RCPN - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DENTRO DA SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, QUE PODE SER UM OU MAIS BAIRROS, DISTRITO OU MESMO UM MUNICÍPIO, É NO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUE SE REGISTRA:
I – Os nascimentos;
II – Os casamentos;
III – Os óbitos;
IV – As emancipações;
V - As interdições;
VI - As sentenças declaratórias de ausência;
VII - As opções de nacionalidade;
VIII - As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
SERÃO AVERBADOS:
Sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
as alterações ou abreviaturas de nomes.
SAIBA MAIS SOBRE:
- Certidões;
- Capacidade de Declarar;
- Prazos;
- Registro Tardio;
- Elementos do Registro;
- Registro na Maternidade;
- Registro de Estrangeiros;
- Opção de Natalidade;
- Capacidade para o Casamento;
- Impedimentos;
- Habilitação;
- Celebração;
- Assento;
- Tipos de Casamentos;
- Conversão de União Estável em Casamento;
- Juiz de Paz;
- Emancipação;
- Interdição;
- Tutela;
- Guarda;
- Ausência;
- Averbações;
- Anotações;
- Retificação;
- Registro Eletrônico.