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RCPN - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

DENTRO DA SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, QUE PODE SER UM OU MAIS BAIRROS, DISTRITO OU MESMO UM MUNICÍPIO, É NO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS QUE SE REGISTRA:

I – Os nascimentos;

II – Os casamentos;

III – Os óbitos;

IV – As emancipações;

V - As interdições;

VI - As sentenças declaratórias de ausência;

VII - As opções de nacionalidade;

VIII - As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

 

SERÃO AVERBADOS:

Sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

as alterações ou abreviaturas de nomes.
 

SAIBA MAIS SOBRE:

- Certidões;

- Capacidade de Declarar;

- Prazos;

- Registro Tardio;

- Elementos do Registro;

- Registro na Maternidade;

- Registro de Estrangeiros;

- Opção de Natalidade;

- Capacidade para o Casamento;

- Impedimentos;

- Habilitação;

- Celebração;

- Assento;

- Tipos de Casamentos;

- Conversão de União Estável em Casamento;

- Juiz de Paz;

- Emancipação;

- Interdição;

- Tutela;

- Guarda;

- Ausência;

- Averbações;

- Anotações;

- Retificação;

- Registro Eletrônico.