TRANSFERÊNCIA DE VEICULO (DUT)

 

  • Em dezembro de 2008, um convênio firmado entre o Detran/Ce e os Cartórios cearenses, representados pelo Sinoredi/Ce, possibilitou o desenvolvimento de um sistema que informasse eletronicamente as transferências de veículos automotores. A intenção era eliminar as fraudes nas transferências de veículos no Ceará, com um sistema que oferece segurança e agilidade e o serviço sendo prestado pelos Cartórios que, por serem os entes competentes para o Reconhecimento de Firma, tornam-se os mais aptos para gerenciar a substituição veicular.
  • É importante ressaltar que o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor pode ser feito em momentos distintos, ou seja, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo no cartório, porém é necessario que assine o documento no cartório, ou por meio de procuração publica.
  • O antigo proprietário (vendedor) não precisa mais preencher o formulário de comunicação de transferência e comparecer ao DETRAN. Ao comprador cabe dar continuidade ao processo de transferência. Vale salientar que no sistema do DETRAN todas as informações estão previamente cadastradas e o vendedor tem a garantia de não ter mais o veículo sob sua propriedade.
  • A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.

 

Prazo da entrega é de até 24h ( se não houver queda no site do DUT/DETRAN).

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