REGISTRO DE NASCIMENTO

 

  • No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é totalmente gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).
  • A criança deverá ser registrada no prazo de 15 dias após o nascimento;
  • Caso a mãe compareça em cartório, o prazo é de 60 dias contados após o nascimento;Caso já tenha decorrido mais de 15 dias do nascimento, o pai deverá comparecer com duas testemunhas para declarar o nascimento;
  • Ainda que ambos os pais compareçam, se já houver decorrido mais de 60 dias, também será necessária a presença de duas testemunhas.
  • Na ocasião do registro, os pais, de preferência, já deverão ter escolhido o nome completo da criança.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Os pais deverão apresentar, na ocasião do registro, a via amarela da declaração de nascido vivo que é fornecida pelo hospital.

 

2. Se os pais forem solteiros, preferencialmente, ambos devem comparecer munidos de cédula de identidade (RG) ou documento equivalente, ou, então, só o pai, munido de cédula de identidade (RG ou documento equivalente) e documentação da mãe (RG, certidão de nascimento ou documento equivalente).

É possível o comparecimento de apenas um dos genitores, desde que apresente declaração de reconhecimento ou anuência do outro à efetivação do registro, por instrumento público ou particular, reconhecida a firma do signatário.

 

Se a mãe for menor de 16 anos, deverá estar acompanhada do pai ou da mãe;

 

  1. Se os pais forem casados no Brasil, basta a presença do pai ou da mãe da criança, levando a cédula de identidade (RG ou documento equivalente) e certidão de casamento.

 

Prazo da entrega é de até 5 dias.

 

 

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