REGISTRO DE ÓBITO

 

  • Assim como a primeira certidão, o Registro de Óbito é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
  • O registro deve ser feito dentro do prazo de 15 dias, contados da data do falecimento, não existem penalidades previstas se esses prazos não forem cumpridos. Ou seja, mesmo que ultrapasse o tempo determinado, ainda é possível realizar o registro.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Se a declaração de óbito for prestada no serviço funerário municipal, o declarante, devera levar o atestado médico (Folinha marela).
  2. se possível, levar certidão de nascimento e casamento do falecido;
  3. Também deverá ter em mãos os dados do falecido: nacionalidade; naturalidade; estado civil (se casado, separado ou divorciado, os dados do casamento); endereço; número do CPF/MF, do RG, do PIS/PASEP e da inscrição no INSS; NB do INSS ou do título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos;
  4. Por fim, deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do cemitério onde será sepultado;
  5. o requerente deverá também levar os seus documento pessoais.

 

Prazo da entrega é de até 5 dias.

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